Comunicados

07-03-2025

O SIADAP E O DESNORTE DA DIREÇÃO NACIONAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

A norma transitória estabelecida no art. 6º do decreto-lei 12/2024 define claramente quais os critérios de avaliação a aplicar nos anos de 2023 e 2024, nomeadamente quais as percentagens e os pontos a aplicar.

Basta saber ler!

No seu n.º 1 estabelece as percentagens, remetendo para o ar. 75º. n.º 1 e 2 do mesmo DL, onde é referido:

a) 30 % para as avaliações de desempenho muito bom e, de entre estas, 10 % do total dos trabalhadores para o reconhecimento do desempenho excelente;
b) 30 % para as avaliações de desempenho bom.

E no seu n.º 2, estabelece que os pontos a aplicar nestes dois anos são, por ano, 6, 4, 3 e 2 pontos, consoante a classificação atribuída.

A ASPF-PJ exige que a Direção Nacional da Polícia Judiciária aplique os pontos e percentagens corretos pelo que o seu despacho n.º 42/2024-GADN tem forçosamente de ser alterado para contemplar o disposto no Decreto-Lei 12/2024.

Não podem enganar os trabalhadores, dizendo-lhes que vão aplicar o disposto no Decreto-Lei 12/2024 e depois não o fazerem! Todos os peritos serão prejudicados se a lei não for corretamente aplicada. Mais ainda, todos os Especialistas de polícia científica e seguranças serão igualmente prejudicados.

Exige-se rigor na aplicação da lei!


14-01-2025

O FLAGELO DO SIADAP

Faz agora 5 anos que o novo estatuto do pessoal da Polícia Judiciária foi publicado.

Faz agora 5 anos que a vida dos trabalhadores desta instituição mudou para pior.

Neste estatuto foram introduzidas quotas para progressão na carreira a todos os trabalhadores das carreiras gerais, subsistentes e até a duas das três carreiras especiais.

Apenas uma carreira ficou isenta de quotas, a carreira de investigação criminal.

O SIADAP, criado em 2007, estabelece quotas para a progressão na carreira, estipulando patamares para as várias classificações e, com isso, a atribuição diferenciada de pontos necessários para essa progressão.

Se dois trabalhadores forem igualmente excelentes, por força das quotas, um deles, o que tiver menos idade ou menos tempo de serviço, terá uma nota mais baixa. Não pela sua competência, mas por motivos que nada são meritosos. Cremos que não haverá nenhum partido político que defenda uma avaliação desta forma pelo que se conclui que a aplicação do SIADAP serve apenas para desviar recursos financeiros para outros expedientes. Ou seja, retirar rendimento aos trabalhadores da administração pública para… quê?

Os trabalhadores da PJ esperam há 5 anos que a tutela defina o novo sistema de avaliação de desempenho, apesar de o novo estatuto da PJ obrigar a publicar num espaço de 6 meses. Um atraso de 4 anos e meio sem qualquer explicação. Uma legislatura inteira!

Muito ocupados?

Incompetência?

Não sabemos!

Lutamos por um sistema de avaliação justo, sem quotas e que reflita as verdadeiras competências dos peritos forenses!

É urgente a revisão do SIADAP e a única solução é um sistema único, idêntico para as três carreiras especiais!


23-12-2024

QUOTAS NAS PROGRESSÕES PARA ALGUMAS CARREIRAS ESPECIAIS

siadap é um poço sem saída

A existência de quotas para progressão na carreira dentro da administração pública pode ser comparada a um poço sem escada. Quando se cai lá dentro já de lá não se sai!

Tem sido assim o entendimento dos partidos que governam desde 2007, aquando da sua criação (Lei 66-B/2007). O espetro das quotas tem vindo a ser alargado a cada vez mais trabalhadores da administração pública.

No início de 2020 as quotas entram finalmente e de rompante na PJ, com a aprovação do novo estatuto do pessoal, conhecido por EPPJ (Decreto-Lei 138/2019). Este estatuto não só veio arremessar grande parte dos seus profissionais para as carreiras gerais bem como (pasme-se!) veio introduzir as quotas até dentro das próprias carreiras especiais. No entanto, o sol não se pôs para todos (pasme-se de novo!), ficando a carreira de Investigação criminal isenta de quotas!

Com a publicação do novo estatuto do pessoal da PJ são, então, criadas três carreiras especiais:

– Carreira de Investigação criminal, onde gravitam quatro categorias;

– Carreira de Especialista de polícia científica, que inclui profissionais com diversos conteúdos funcionais, e;

– Carreira de Segurança.

Por força do artigo 70º, n.º 1, do EPPJ, a carreira de investigação criminal fica isenta de quotas, podendo até progredir mais rápido do que antes, seja essa a vontade dos avaliadores de aplicar a classificação de excelente.

Mas, por força do n.º 3 do mesmo artigo, os EPC’s e os Seguranças ficam sujeitos a essas quotas que se traduzem em 25% de relevantes, dos quais 5% de excelentes. Os restantes 75% ficam com a classificação de adequado, sendo os pontos atribuídos anualmente de 6, 4 e 2 pontos, respetivamente (art. 156º n.º 7, da Lei 35/2014 – LGTFP), necessitando de 10 pontos para a progressão.

Um EPC que possua cinco classificações seguidas de adequado (2 pontos) progride de escalão de 5 em 5 anos.

Entretanto, mais recentemente, foram publicadas duas legislações distintas. Uma referente ao acelerador de progressões e outra a alterar profundamente a Lei 66-B/2007 (lei do SIADAP).

Acelerador de progressões

Abordamos agora o acelerador de progressões (DL 75/2023), um decreto-lei a aplicar apenas a quem esteve congelado nos períodos entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017, isto é, não irá beneficiar quem entrou nos últimos anos na administração pública.

O que diz este Decreto-Lei? Vem estabelecer que, quem possuir pelo menos 6 pontos acumulados para progressão em 2024, pode progredir para a posição remuneratória seguinte da sua carreira, sendo que os pontos sobrantes contam para futuras progressões.

No caso da PJ irá ser aplicado a partir de 2020, inclusive, uma vez que foi a partir desse ano que entrou o regime de quotas para progressão na PJ. Fomos recentemente notificados da avaliação de 2022, a que faltava para ser agora aplicado o acelerador de progressões. Aguardamos a qualquer momento a sua aplicação.

Situação atual na avaliação/progressão

Acontece, entretanto, que o último governo PS alterou o regime de avaliações na administração pública existente desde 2007, antes de serem decretadas eleições pelo PR, através do Decreto-Lei 12/2024.

Este DL veio introduzir alterações em quatro pontos essenciais:

– Número de pontos a atribuir na avaliação;

– Periodicidade da avaliação;

– Percentagem de excelentes, relevantes e adequados e criação de um novo patamar;

– Regime transitório a vigorar em 2023-2024.

É preciso referir que os 6, 4 e 2 pontos, aplicados de 2 em 2 anos à administração pública, vão ser, até 2022, aplicados anualmente às duas carreiras especiais sujeitas a quotas, EPC e Segurança.

O novo regime e de avaliação veio modificar a periodicidade de avaliação para a administração pública, passando a ser anual (art. 41º), sendo os pontos agora necessários para alteração da posição remuneratória sido alterados de 10 para 8 pontos.

Alteração das percentagens e definição de pontos a atribuir anualmente, com a introdução de um novo patamar “Bom”:

– Excelente, 10%, 3 pontos;

– Muito bom, 20%, 2 pontos;

– Bom, 30%, 1,5 pontos;

– (restantes) 40%, 1 ponto.

– 0 pontos para o nível mais abaixo de avaliação, se atribuído.

NORMA TRANSITÓRIA

Para o biénio 2023-2024 é aplicado o art. 6.º, sendo atribuídos os seguintes pontos, com as percentagens acima referidas, sendo a avaliação bienal para a administração pública, mas mantendo-se anual para as carreiras especiais:

 – 6 pontos para a menção máxima, 10%;

– 4 pontos para a menção seguinte, 20%;

– 3 pontos para a menção seguinte, 30%;

– 2 pontos para a menção seguinte, 40%;

– 0 pontos para o nível mais baixo, se atribuído.

Sabemos agora que o entendimento da DN sobre a aplicação das condicionantes para este biénio não é coincidente com o da ASPF-PJ, pelo que iremos emitir e enviar um parecer jurídico à DN.

Nota final:

A alteração dos pontos necessários de 10 para 8 pontos aplicada à administração pública colide com o atribuído às carreiras especiais de EPC e Segurança, uma vez que o DL 138/2019 refere, no art. 70º, n.º 3, que estes precisam de 10 pontos para progressão.

Por esta e outras razões é urgente a revisão das regras para progressão, batendo-se a ASPF-PJ pela extinção das quotas nas carreiras especiais e por um sistema de avaliação idêntico ao da carreira de investigação criminal.


09-10-2024

Caderno reivindicativo ASPF-PJ


12-12-2023

Ontem, em declarações à comunicação social, o Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr Luís Neves, declarou que se sente “quase um sindicalista” e que “gostaria muito que todos os camaradas das outras forças e serviços de segurança tivessem igualmente condições condignas salariais para poderem, igualmente, ter gosto e motivação em serem polícias”.

Seria uma boa notícia para os trabalhadores da Polícia Judiciária se, entretanto, a realidade não fosse drasticamente diferente, pois esta equipa que dirige esta instituição é responsável, por si só ou em conivência com o Ministério da Justiça, pela maior desvalorização laboral alguma vez vista na Polícia Judiciária.

Mais de metade dos seus profissionais foram empurrados para fora das carreiras especiais, tendo-lhes sido puxado o tapete e trazendo-lhes, com isso, desmotivação para o resto dos dias destes nesta instituição.

Não bastante, os peritos forenses foram também empurrados para as quotas na progressão da carreira. Grande parte destes progride agora de 5 em 5 anos enquanto que a carreira de investigação criminal, à qual o Dr. Luís Neves pertence, progride de 2 em 2 anos. Recordamos que, tanto a carreira onde os peritos forenses se inserem como a carreira de IC, são ambas carreiras especiais e de grau de complexidade 3, encontrando-se em igual patamar legislativo.

Continuando a governar em casa própria, regulamentou a disponibilidade fora da efetividade de serviço mas apenas da carreira de investigação criminal! As restantes carreiras ainda não sofreram qualquer regulamentação nesse sentido. Esquecimento casual ou intencional?

E continuou a governar a sua embarcação com a promoção através de, pelo menos, uma posição remuneratória APENAS para a carreira de investigação criminal, pelo Decreto-lei 40/2023, tal como se a Polícia Judiciária apenas fosse composta por uma única carreira.

Para terminar, no projeto lei da regulamentação do Suplemento de Missão da PJ, foram criados mais artifícios, de maneira nenhuma justificáveis, para distinguir a carreira de Investigação Criminal da dos peritos forenses, atribuindo à IC um suplemento de 15% do vencimento do Diretor Nacional, enquanto os peritos ficaram com um suplemento atribuído de 12% e 13%.

Nas matérias mais sensíveis que abordam os estatutos do pessoal da PJ, esta Direção Nacional falhou à maioria dos seus trabalhadores, incluindo os seus peritos forenses, pelo que esta DN deve, antes de mais, olhar para dentro de sua casa e retificar rapidamente o que de errado tem feito, ou seja, ser “Sindicalista” na sua própria casa!


30-11-2023

Foi recentemente discutido, em sede de negociação entre o Ministério da Justiça (MJ) e os diversos sindicatos da Polícia Judiciária (PJ), o novo Suplemento de Missão da PJ.

Este suplemento não é mais do que uma atualização do Suplemento de Risco, único suplemento vigente na PJ, implementado na década de 90. Introduziram-se agora as prerrogativas da Insalubridade, Penosidade e Manuseamento de matérias perigosas, vulgarmente conhecido na PJ como “Ónus de Função”.

Este suplemento de Insalubridade e Penosidade foi, de início, maioritariamente aplicado aos trabalhadores da limpeza urbana, bem como aos trabalhadores dos cemitérios e similares e de asfaltamento de estradas, e tem vindo, a partir daí, a ser aplicado transversalmente à administração pública, chegando agora à PJ.

No entanto, o suplemento agora aprovado introduz profundas divisões em carreiras de igual complexidade funcional e de essencial importância para o funcionamento da PJ. Foram criadas distinções artificiais para distinguir a carreira de Investigação criminal (IC) dos peritos forenses e até mesmo dos peritos que cumprem funções de Inspeção e Identificação Judiciária.

A distinção agora criada vai contribuir para o fosso, até agora inexistente, entre estas duas carreiras com conteúdos funcionais semelhantes e será muito certamente fonte de atrito funcional entre estes profissionais que se encontram frequentemente no terreno, apresentando agora suplementos distintos.

No próprio comunicado do MJ lê-se: “Exercício de funções em condições de risco, Insalubridade e penosidade”. Agora, o que dizer a um perito da Química que manuseia diariamente produtos explosivos instáveis, sujeitos a que lhes explodam nas mãos, o que dizer a um perito da Toxicologia, diariamente sujeito à inalação de produtos nocivos, o que dizer aos peritos Informáticos e Contabilísticos, frequentemente sujeitos a buscas no terreno, o que dizer a um perito do Local do Crime, na recolha de vestígios hemáticos em contexto de homicídios, o que dizer a um perito tradutor, cara a cara com o suspeito, a ter, por vezes, de pensar pela IC, o que dizer a um perito da Lofoscopia, quando resenha e recolhe vestígios biológicos de suspeitos e reclusos, dando a sua cara, o que dizer a um perito da Biologia, que manuseia diariamente vestígios hemáticos, o que dizer a um perito de Balística, que manuseia diariamente armas transformadas, sujeitos a que lhe rebentem nas mãos, como já aconteceu com quase todos os peritos desta especialidade, chegando mesmo a causar amputações, o que dizer a um perito forense, obrigado a estar constantemente cientificamente atualizado, a ter de defender o seu trabalho em tribunal, com a exposição mediática que daí muitas vezes advém. O que dizer a estes profissionais? Que continuem a efetuar profissionalmente o seu trabalho enquanto observam os colegas da IC, com quem partilham diariamente o ambiente de trabalho, a “descolar” artificialmente através da diferenciação agora aplicada?

A direção nacional da PJ, mãe deste projeto e da IC, e madrasta para os peritos forenses, terá agora de vir pedir a estes profissionais para continuarem nesta labuta diária. Nós não o pediremos e deixamos isso bem claro à Sra. Ministra da Justiça!


06-11-2023

Atendendo à especificidade da profissão de perito forense como grau de complexidade funcional 3, tal como exarada no estatuto do pessoal da PJ, o mesmo que a investigação Criminal, o ónus de função, agora em negociação, deverá ter em conta essa especificidade e ser equiparado em condições idênticas, pois possuem especificidades semelhantes. Caso essa pretensão não seja acolhida perante a tutela, poderá surgir descontentamento generalizado por parte destes profissionais especializados, cujo resultado poderá acarretar problemas a nível das investigações, ficando a justiça em perigo, o que poderá pôr em causa várias investigações em curso.

É preciso ter em conta duas realidades na carreira de EPC: aqueles que realizam funções periciais ou, como diz a lei, «praticar atos processuais», independentemente, da sua colocação, e aqueles que não as realizam. Desta forma existirá uma clara distinção e valorização na carreira destes profissionais especializados. Também não deverá nem poderá existir dificuldade na contratação dos mesmos. A motivação na carreira de EPC passa também pela valorização da mesma, de forma a motivar os seus profissionais e a respetivas fugas para o privado com um regime remuneratório e de disponibilidade adequados.

Numa organização que se preze deverá existir, além do planeamento e levantamento das necessidades, a promoção da motivação destes profissionais. Uma boa investigação não se cinge apenas ao trabalho de uma carreira especial, dentro da PJ. Os resultados obtidos na investigação têm a contribuição imprescindível dos EPC’s que fazem as perícias, caso contrário, a investigação criminal não teria os resultados que tem, nem tão pouco os crimes seriam investigados por si só.

De uma vez por todas, deverá existir uma cooperação institucional entre os EPC que fazem perícias com os colegas da investigação criminal e deixarem de lado as suas divergências e lutarem em conjunto para uma melhoria das suas condições de trabalho.


30-10-2023

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