Fotografia dos membros que são órgãos sociais eleitos para o biénio 2024-26

Órgãos sociais

Conheça os nossos órgãos sociais!

Mesa da assembleia geral

  • Susana Duarte (Presidente)
  • Mário Goulart (Vice-presidente)
  • Andrea Alexandre (Secretária)

Direção

  • José Gonçalves (Presidente)
  • Pedro Mora (Vice-presidente)
  • Susana Pereira (Tesoureira)
  • Carla Pagês (Secretária)
  • Bruno Faria (Vogal)
  • Patrícia Penedo (Vogal)
  • Sara Neves (Vogal)
  • Filipe Relveiro (Suplente)
  • Marco Martins (Suplente)
  • Simão Margarido (Suplente)

Delegado sindical

  • Guilherme Carvalho

Conselho fiscal

  • Sandra Rodrigues (Presidente)
  • Margarida Pires (Vogal)
  • Pedro Carvalho (Vogal)

Conselho científico

  • Filipa Belchior (Presidente)
  • Catarina Milheiriço
  • Cristina Fernandes
  • Ana Rita Marques
  • Sara Neves
  • Simão Margarido
  • Susana Duarte

Estatutos da ASPF-PJ


Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

A Associação Sindical dos Peritos Forenses da Polícia Judiciária compromete-se a disponibilizar o sítio Web ASPF-PJ, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web ASPF-PJ da Associação Sindical dos Peritos Forenses da Polícia Judiciária está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2025-12-02.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

A avaliação automática das práticas de acessibilidade teve uma pontuação de 8.2 de 1 a 10. Para um total de 34 práticas analisadas, 23 são aceitáveis, 7 necessitam de ser vistas manualmente e 4 não são aceitáveis.

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

O sítio Web ainda não foi alvo de uma avaliação manual às práticas de acessibilidade.

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Associação Sindical dos Peritos Forenses da Polícia Judiciária, utilize, por favor, os seguintes meios:Correio eletrónicodirecao@aspf-pj.org

IV. Outras evidências

A Associação Sindical dos Peritos Forenses da Polícia Judiciária não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).


A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.