
Órgãos sociais
Conheça os nossos órgãos sociais!
Mesa da assembleia geral
- Susana Duarte (Presidente)
- Mário Goulart (Vice-presidente)
- Andrea Alexandre (Secretária)
Direção
- José Gonçalves (Presidente)
- Pedro Mora (Vice-presidente)
- Susana Pereira (Tesoureira)
- Carla Pagês (Secretária)
- Bruno Faria (Vogal)
- Patrícia Penedo (Vogal)
- Sara Neves (Vogal)
- Filipe Relveiro (Suplente)
- Marco Martins (Suplente)
- Simão Margarido (Suplente)
Delegado sindical
- Guilherme Carvalho
Conselho fiscal
- Sandra Rodrigues (Presidente)
- Margarida Pires (Vogal)
- Pedro Carvalho (Vogal)
Conselho científico
- Filipa Belchior (Presidente)
- Catarina Milheiriço
- Cristina Fernandes
- Ana Rita Marques
- Sara Neves
- Simão Margarido
- Susana Duarte
Estatutos da ASPF-PJ
Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
A Associação Sindical dos Peritos Forenses da Polícia Judiciária compromete-se a disponibilizar o sítio Web ASPF-PJ, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web ASPF-PJ da Associação Sindical dos Peritos Forenses da Polícia Judiciária está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2025-12-02.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
A avaliação automática das práticas de acessibilidade teve uma pontuação de 8.2 de 1 a 10. Para um total de 34 práticas analisadas, 23 são aceitáveis, 7 necessitam de ser vistas manualmente e 4 não são aceitáveis.
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
O sítio Web ainda não foi alvo de uma avaliação manual às práticas de acessibilidade.
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Associação Sindical dos Peritos Forenses da Polícia Judiciária, utilize, por favor, os seguintes meios:Correio eletrónicodirecao@aspf-pj.org
IV. Outras evidências
A Associação Sindical dos Peritos Forenses da Polícia Judiciária não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
